Etapas para emissão do documento de identidade
Saiba quais documentos apresentar para tirar a 1ª e 2ª vias do documento
Publicado em 03/01/2022 13:02 - Atualizado em 17/07/2024 12:39
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A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento de identificação único, destinado a todos os brasileiros, e tem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como base para a sua emissão, diferentemente do modelo anterior, que possuía número de RG variável em cada estado.
A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil que define o indivíduo por seu caráter único para que possa acessar seus direitos como cidadão em todo o território nacional. Esse documento busca comprovar a identidade de uma pessoa física, seja diante de órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para solicitar outros documentos.
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AGENDAMENTO
- Agendar atendimento presencialmente no Posto de Identificação da Câmara, na Rua Betsaid, nº70, bairro São Sebastião. Ou pelo telefone (37) 3225-9200.
- Comparecer na data e no horário agendados, apresentando os documentos exigidos - CPF e certidão de nascimento ou casamento.
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CUSTO PARA EMISSÃO
- Valor - Gratuito na primeira emissão da Carteira Nacional de Identidade.
- Perda ou extravio da Carteira de Identidade Nacional no período de validade do documento: R$ 105,59. Para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), clique AQUI.
- Isenção de taxa para demais vias: a isenção é válida para situações de hipossuficiência e de furto/roubo do documento, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência dentro do prazo máximo de 60 dias da data do fato - consulte a Portaria nº 004/IIMG`/2022 em "Arquivos".
Você deve informar se deseja receber a carteira de identidade pelos Correios ou em uma unidade de atendimento.
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FOTOGRAFIA
Você deve tirar a fotografia no momento do atendimento. Não é mais necessário levar fotos 3X4. Apenas serão aceitas fotos previamente tiradas de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesse caso, o FUNDO da foto deve ser BRANCO.
OBS.: - Não é permitido tirar a fotografia usando óculos de sol ou qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné).
IMPORTANTE: Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, pela mãe ou pelo representante legal.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Se Solteiro –
Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. (A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Se Casado –
Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Com alteração do nome em consequência do matrimônio: obrigatoriamente, certidão de casamento. Sem alteração do nome em consequência do matrimônio [conservou o nome de solteiro(a)]: certidão de casamento ou certidão de nascimento com a averbação do casamento.
A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Se Divorciado –
Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de nascimento com averbação do divórcio.
A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
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Será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento:
I- o Número de Identificação Social - NIS, o número no Programa de Integração Social - PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
II - o número do Cartão Nacional de Saúde;
III - o número do Título de Eleitor;
IV - o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
V - o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VI - o número da Carteira Nacional de Habilitação;
VII - o número do Certificado Militar;
VIII - o tipo sanguíneo e o fator Rh (apresentação de exame laboratorial)
IX - as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; (apresentação de laudo médico)
X - o nome social (requerimento de próprio punho).
por Ivane Ferreira