Vereador Juliano Boa Vista é absolvido em processo de cassação
O pedido de cassação do vereador Juliano Boa Vista foi rejeitado, pois quatro parlamentares votaram favoráveis, cinco contrários à cassação, além de ter havido uma abstenção.
Publicado em 27/07/2020 18:00
A Câmara Municipal de Nova Serrana realizou no dia 27 de julho, uma reunião extraordinária com a pauta destinada ao julgamento do processo de cassação do vereador Juliano Marques de Lacerda, “Juliano Boa Vista”.
Juliano é um dos seis vereadores afastados da Câmara de Nova Serrana por determinação judicial e desde dezembro de 2019 estava respondendo ao processo de cassação, tendo um sido instalado por meio da Portaria CMNS 027/2020, de autoria do Partido MDB – Movimento Democrático Brasileiro, e que foi arquivado em razão do risco de extrapolar o prazo decadencial de 90 dias estipulado pelo Decreto Lei 201/1967. Diante do arquivamento, foi aberto um novo procedimento referente ao mesmo objeto, “quebra de decoro parlamentar”, em decorrência do protocolo de autoria do vereador Willian Barcelos, através da Portaria CMNS 048/2020.
A sessão de julgamento ocorreu após a aprovação do relatório final da nova comissão instalada composta pelos vereadores Terezinha do Salão, presidente; Valter Faquinha, vice-presidente, e Chiquinho do Planalto, relator.
Na sessão de julgamento estiveram presentes 12 vereadores. O pedido de cassação do vereador Juliano Boa Vista foi rejeitado, pois quatro parlamentares votaram favoráveis, cinco contrários à cassação, além de ter havido uma abstenção. O vereador Willian Barcelos não participou da votação por ser autor da denúncia, assim como não votou o vereador Remirton José, suplente de Juliano. O vereador Cabral teve sua ausência justificada.
A sessão foi acompanhada pelos procuradores da Câmara e também pelo procurador Bernardo Carvalho Ferra, nomeado para a defesa por parte do denunciado.
De tal forma, a Câmara Municipal encerrou todos os procedimentos referentes à cassação dos vereadores afastados de suas atividades e, dos seis, nenhum perdeu o mandato eletivo. No entanto, a não cassação não representa a retorno deles aos seus cargos no Legislativo em ração da medida judicial que ainda está em vigor e que os impede de retomarem suas cadeiras.
por Assessoria de Comunicação Câmara - Ivane Ferreira